Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39788, de 25 de abril de 2019
Nº 39788/2019
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 2019
131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA