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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39784, de 15 de abril de 2019

Nº 39784/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.156.821,00 (setenta e nove milhões, cento e cinqüenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.001.76/2019-72, 150.000.043.19/2018-19, 150.000.000.54/2017, 150.000.000.065/2017-00, 080.000.805.24/2018-15, 080.000.356.09/2018-49, 080.000.725.96/2018-99, 080.000.561.88/2019-90, 080.000.266.38/2019-09, 080.000.568.30/2018-31, 080.000.293.59/2018-16, 080.000.435.06/2018-52, 053.000.196.13/2019-78, 055.000.058.99/2019-58, 052.000.031.97/2019-14 e 401.000.056.02/2018-68, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 79.156.821,00 (setenta e nove milhões, cento e cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 432 - Convênios com outros órgãos (não integrantes da estrutura do GDF) - exercícios anteriores, 390 - Contra partida de convênio - tesouro, 421 - Aplicações financeiras vinculadas (convênios) - exercícios anteriores, 431 - Convênios com orgãos do gdf - exercícios anteriores, 332 - Convênios outros órgãos-exercícios anteriores, 377 - Apoio financeiro p/ construção de unidades de educação infantil, 340 - Recursos do programa nacional de alimentação escolar, 374 - Ponatec, 437 - Multas previstas na legislação de trânsito, 317 - Alienação de bens móveis, 370 - Remuneração de depósitos bancários de fundos, 320 - Diretamente arrecadados e 321 - Aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 72, de 16/04/2019, p. 12.

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