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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39707, de 12 de março de 2019

Nº 39707/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.945.085,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0070-00000373/2019-48, 00070-00000376/2019-81, 00054-00009945/2019-16, 00054-00011023/2019-79, 00113-00000982/2019-90, 00070-00000385/2019-72, 00070-00000386/2019-17 e 00113-000001141/2019-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 65.945.085,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 317 - Alienação de bens móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas -, 331 - Convênios com órgãos do GDF, 332 - Convênios com Outros Órgãos, 335 - Operações de Crédito Internas, 370 - Remuneração de depósitos bancários de fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 448 - Cota Parte de Intervenção no Domínio Econômico.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 48, de 13/03/2019, p. 1.

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