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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39697, de 28 de fevereiro de 2019

Nº 39697/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.831.261,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00.070-000.003.68/2019-35, 00.070-000.003.84/2019-28, 060-000.003.79.21/2019-22, 00.392-000.012.82/2019-60, 0070-000.003.92/2019-74, 0070-000.003.77/2019-26, e 00.040-000.538.09/2018-22, 00.070-000.003.89/2019-51, 00.070-000.003.79/2019-15, 0070-000.003.83/2019-83 e 050.000.061.960/2018-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 42.831.261,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Exercícios Anteriores, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 336 - Operações de Crédito Externas - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do SUS - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 28 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 43, de 1º de março de 2019, página 08.

Os anexos constam no DODF nº 60, de 29/03/2019, p. 1.

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