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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39684, de 25 de fevereiro de 2019

Nº 39684/2019

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.861.715,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054-00004214/2019-84, 0070-002940/2012, 0070-000586/2017, 0070- 002279/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e à Polícia Militar do DF crédito suplementar no valor de R$ 5.861.715,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações financeiras vinculadas, 232 - Convênios com outros órgãos, e 732 - Convênios com a União.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e da Polícia Militar do DF, ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexo constam no DODF nº 40, de 26/02/2019, pág. 3.

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