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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39683, de 25 de fevereiro de 2019

Nº 39683/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.032.744,00 (cinco milhões, trinta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00133-00000075/2019-76, 00392-00001250/2019-64, 00097/00000709/2019-19, 0090-00016441/2018-35, 00113-00002476/2019-35 e 00113-00001693/2019-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Administração Regional de Brazlândia, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - CODHAB, à Companhia do Metropolitando do DF - Metrô/DF, à Secretaria de Mobilidade do DF e ao Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER/DF, crédito suplementar no valor de R$ 5.032.744,00 (cinco milhões, trinta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 40, de 26/02/2019, pág. 1.

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