Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39681, de 21 de fevereiro de 2019
Nº 39681/2019
Art. 1.
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais, bem como os dias estabelecidos de ponto facultativo, no ano de 2019, a serem observados pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
III5 de março: Carnaval (ponto facultativo);
IV6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
IX7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
X12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XII2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIII15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XIV30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XV24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVI25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
XVII31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionados no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA