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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39672, de 15 de fevereiro de 2019

Nº 39672/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018, que regulamenta o controle de acesso aos loteamentos de acesso controlado, previsto no § 8º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo 1º do art. 9º do Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....................

I.........................
II.........................
§ 1ºPara obter a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar, no prazo de 1 ano, a partir da data de publicação deste Decreto, requerimento, instruído com a planta georreferenciada da ocupação informal, contendo:
I.........................
II........................."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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