Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39626, de 11 de janeiro de 2019
Nº 39626/2019
Restabelece a Força Tarefa criada pelo Decreto nº 38.926, de 12 de março de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 38.926, de 12 de março de 2018, DECRETA:
Art. 1.
Fica reestabelecida a Força Tarefa criada pelo Decreto nº 38.926, de 12 de março de 2018, com as mesmas finalidades, estrutura e atribuições antes estabelecidas.
Parágrafo únicoO período de funcionamento da Força Tarefa será até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA