Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39612, de 3 de janeiro de 2019
Nº 39612/2019
Casa Civil
Altera o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1° (...)
"Art. 2° Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência do Presidente do Conselho caberá ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal."
"§ 7° O quórum mínimo para início das reuniões e deliberações é de 3 (três) membros efetivos, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 2° deste Regimento."
Brasília, 03 de janeiro de 2019.
131° da República e 59° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.