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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39612, de 3 de janeiro de 2019

Nº 39612/2019

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Casa Civil

Altera o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° (...)

Icomo membros efetivos:
a)Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;
b)Secretário de Estado-Chefe, da Casa Civil do Distrito Federal;
c)Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
d)Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
e)Procurador-Geral do Distrito Federal."
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência do Presidente do Conselho caberá ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal."

Art. 3.
O § 7° do art. 9º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:

"§ 7° O quórum mínimo para início das reuniões e deliberações é de 3 (três) membros efetivos, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 2° deste Regimento."

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2019.

131° da República e 59° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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