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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39568, de 26 de dezembro de 2018

Nº 39568/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 253, § 6º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 87, de 28 de setembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 253, § 6º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018

131° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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