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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39566, de 26 de dezembro de 2018

Nº 39566/2018

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104, de 28 de setembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do artigo 303-C do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 303-C.
.........

............................

§ 2ºO agente transmissor de energia elétrica deverá emitir Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão. (NR)"
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário e o § 3º do art. 303-C do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018

131° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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