Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39559, de 20 de dezembro de 2018
Nº 39559/2018
Altera o Decreto nº 18.955/97, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 89, de 28 de setembro de 2018, DECRETA:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG