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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39520, de 12 de dezembro de 2018

Nº 39520/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 18.264, de 22 de maio de 1997, que regulamenta a Lei n° 1.398, de 28 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a regulamentação da ocupação de áreas da Torre de Televisão de Brasília por emissoras de televisão e de frequência modulada de radiodifusão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, XXI e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O caput e o §1º do art. 1º, do Decreto nº 18.264, de 22 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° As emissoras de televisão e de frequência modulada de radiodifusão que ocupam ou venham ocupar, mediante contrato de concessão de uso, áreas da Torre de Televisão, devem pagar ao Distrito Federal preço público relativo a área ocupada.

"§ 1º Os valores cobrados a título de preço público devem ser definidos pelo órgão competente, de acordo com os preços praticados no mercado, e reajustados anualmente pelo índice IGP-M/FGV.

.............................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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