Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39520, de 12 de dezembro de 2018
Nº 39520/2018
Altera o Decreto nº 18.264, de 22 de maio de 1997, que regulamenta a Lei n° 1.398, de 28 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a regulamentação da ocupação de áreas da Torre de Televisão de Brasília por emissoras de televisão e de frequência modulada de radiodifusão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, XXI e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1° As emissoras de televisão e de frequência modulada de radiodifusão que ocupam ou venham ocupar, mediante contrato de concessão de uso, áreas da Torre de Televisão, devem pagar ao Distrito Federal preço público relativo a área ocupada.
"§ 1º Os valores cobrados a título de preço público devem ser definidos pelo órgão competente, de acordo com os preços praticados no mercado, e reajustados anualmente pelo índice IGP-M/FGV.
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Brasília, 12 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.