Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39513, de 6 de dezembro de 2018
Nº 39513/2018
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 25, de 1º de abril de 2011, 85, de 30 de setembro de 2011, 217, de 18 de dezembro de 2012, 15, de 24 de janeiro de 2013, 30, de 15 de março de 2013, 54, de 29 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, DECRETA:
Brasília, 06 de dezembro de 2018
131° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
O Anexo Único consta no DODF nº 232, de 07/12/2018, p. 11.