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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39510, de 6 de dezembro de 2018

Nº 39510/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 645.453,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113-000.287.49/2018-91, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas e Rodagens, crédito suplementar no valor de R$ 645.453,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas de Convênios, 335 - Operações de Crédito Internas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 232, de 07/12/2018, p. 2.

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