Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39507, de 4 de dezembro de 2018
Nº 39507/2018
Casa Civil
Altera o Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, que regulamenta a Lei distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"
"Art. 24-A Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal devem apresentar no sítio eletrônico www.e-coleta.df.gov.br a situação atualizada da coleta seletiva solidária, o plano de implementação da coleta e o relatório trimestral de que trata o § 3º do art. 23 deste Decreto".
Brasília, 04 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.