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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39507, de 4 de dezembro de 2018

Nº 39507/2018

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, que regulamenta a Lei distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 24 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 24.
Fica instituído o sistema de gerenciamento das atividades de coleta seletiva solidária E-COLETA.
§ 1ºCompete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA promover a capacitação e o cadastramento dos agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal no sistema E-COLETA.
§ 2ºCompete a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI garantir o suporte técnico para manutenção, atualização e aperfeiçoamento do sistema E-COLETA."
Art. 2.
O Decreto nº 38.246, de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 24-A:

"Art. 24-A Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal devem apresentar no sítio eletrônico www.e-coleta.df.gov.br a situação atualizada da coleta seletiva solidária, o plano de implementação da coleta e o relatório trimestral de que trata o § 3º do art. 23 deste Decreto".

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se às disposições em contrário, especialmente os Anexos II e III do Decreto nº 38.246, de 2017.

Brasília, 04 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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