Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39483, de 27 de novembro de 2018
Nº 39483/2018
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 78, de 5 de julho de 2018, e 102, de 28 de setembro de 2018, DECRETA:
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Brasília, 27 de novembro de 2018
131° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG