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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39441, de 8 de novembro de 2018

Nº 39441/2018

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 72/18, de 5 de julho de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 3º ao art. 260-B do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"

Art. 260-B.
........................................................

..........................................................................

§ 3ºNos casos em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos incisos I e II deste artigo, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações. (AC)"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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