Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39404, de 26 de outubro de 2018
Nº 39404/2018
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 24 e 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25, de 13 de setembro de 1990, DECRETA:
"Anexo IV
Caderno IV
Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna
(a que se refere o art. 13 deste Regulamento)
Brasília, 26 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG