Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39383, de 16 de outubro de 2018
Nº 39383/2018
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolos ICMS 02/18, de 18 de janeiro de 2018; DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 2018
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.383, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)