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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39383, de 16 de outubro de 2018

Nº 39383/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolos ICMS 02/18, de 18 de janeiro de 2018; DECRETA:

Art. 1.
O subitem 31.8 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2018

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.383, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

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