Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39382, de 15 de outubro de 2018
Nº 39382/2018
Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) do núcleo urbano informal denominado Pôr do Sol, em Ceilândia-DF, através de procedimento a ser instaurado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, com fundamento no arts. 13, inciso I; 18; 19 e 28 da Lei federal 13.465/2017, Decreto distrital nº 38.333/2017, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o arts. 18, 19 e 28 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do Decreto Distrital nº 38.333, de 13 de julho de 2017, e,
CONSIDERANDO a edição da Lei federal nº 13.465/2017 que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais, ainda que situados em área qualificada ou inscrita como rural;
CONSIDERANDO a importância do direito social à moradia como meio de estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, DECRETA :
Brasília, 15 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG