Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38333, de 13 de julho de 2017
Nº 38333/2017
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal 13.465, de 12 de julho de 2017 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 134, de 14 de julho de 2017, página 04.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.