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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39379, de 10 de outubro de 2018

Nº 39379/2018

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Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, e o Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006 e no art. 3º, inciso V, alínea "b", da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1.
O art. 14, § 7º, do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 7ºO disposto nos incisos I e II do caput e no § 2º não se aplica na transmissão de bens imóveis e respectivos direitos a compor o patrimônio das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

(NR)" Art. 2º O art. 9º, § 5º, inciso I, do Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
.........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 5º................................................................................................................
Ina transmissão causa mortis ou doação de bens a compor o patrimônio das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (NR)"

......................................................................................................................"

Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2018.

130° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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