Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39346, de 19 de setembro de 2018
Nº 39346/2018
Altera o Decreto nº 37.121, 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de promover o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme prevê a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
"Art. 1º A racionalização e o controle de despesas nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional, nas empresas estatais dependentes do Tesouro do Distrito Federal e nas unidades que recebem recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal regem-se por este decreto."(NR).
"Art. 7º Compete à Governança decidir sobre a assunção de compromissos que impliquem gastos com as seguintes despesas:
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"Art. 8º Caberá à GOVERNANÇA-DF deliberar previamente sobre os pleitos de reequilíbrio contratual por meio de revisão ou de repactuação que demandem abertura de créditos adicionais no orçamento da Unidade interessada.".
"Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Distrital que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do DF ficam obrigados a utilizar e manter atualizado o Sistema de Gestão de Contratos e Convênios, a fim de garantir a racionalização e controle das despesas públicas do Governo do Distrito Federal.
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"Art. 12º-A. Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, no que compete as suas atribuições legais.".
Brasília, 19 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.