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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39320, de 31 de agosto de 2018

Nº 39320/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a extinção do Sistema Integrado de Malotes na Administração Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Sistema Integrado de Malotes na Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.616, de 21 de agosto de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de setembro de 2018.

Brasília, 31 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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