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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17616, de 21 de agosto de 1996

Nº 17616/1996

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Reestrutura o Sistema Integrado de Malotes na Administração do Governo do Distrito Federal e dá outras PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir gastos com o consumo de combustível e manutenção da frota de veículos oficiais;

CONSIDERANDO anecessidade de racionalizar a comunicação administrativa no âmbito do Governo do Distrito Federal, proporcionando maior controle e segurança na distribuição de processos e correspondências, decreta:

Art. 1.
Fica reestruturado, na Administração do Governo do Distrito Federal, o Sistema Integrado de Malotes, com objetivo de executar a coleta e a distribuição de documentos.
Art. 2.
Integrarão o Sistema de que trata o artigo anterior, todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 3.
O Sistema Integrado de Malotes é composto de um Malote Externo e um Malote Interno, a serem regulamentados em ato próprio.
Art. 4.
A Secretaria de Administração baixará ato estabelecendo os procedimentos necessários à regulamentação deste Decreto.
Art. 5.
É vedada a utilização de veículos de serviço ou de carga não autorizados pelo malote, para executar coleta e entrega de documentos.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo aos veículos de representação.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se o Decreto nº 3.625 de 25 de março de 1977 e demais disposições em contrário.

Brasília 21 de agosto de1996.

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 22/08/1996

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