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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39300, de 22 de agosto de 2018

Nº 39300/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Legislativo nº 540, de 13 de julho de 2000, no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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