Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39278, de 6 de agosto de 2018

Nº 39278/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2° da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, o procedimento licitatório para a contratação de serviços de consultoria atinentes às atividades finalísticas da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, para o objeto específico, que versa sobre a contratação de empresa especializada de consultoria para a elaboração de análise de orçamento para o Projeto Via Transbrasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído do Regime de Centralização das Licitações e Compras, Obras e Serviços, instituído pelo at. 2° da Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, o procedimento licitatório para a contração de empresa de consultoria especializada para a elaboração de análise de orçamento do Projeto Via Transbrasília.
Art. 2.
Os atos normativos que disciplinam a atuação da Subsecretaria de Licitações e Compras, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG serão aproveitados, no que couber, pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB.
Art. 3.
Excetuam-se do disposto no caput do artigo 1° deste Decreto, os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras da SEPLAG.
Parágrafo únicoTodos os contratos oriundos dos procedimentos de licitação que forem realizados pela SEMOB serão de responsabilidade da Subsecretaria de Administração Geral daquela Pasta.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo