Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39278, de 6 de agosto de 2018
Nº 39278/2018
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2° da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, o procedimento licitatório para a contratação de serviços de consultoria atinentes às atividades finalísticas da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, para o objeto específico, que versa sobre a contratação de empresa especializada de consultoria para a elaboração de análise de orçamento para o Projeto Via Transbrasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG