Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39253, de 24 de julho de 2018
Nº 39253/2018
"LIVRO I
DO IMPOSTO
(...)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, DECRETA:
TÍTULO III
DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
CAPÍTULO XIX
DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
SEÇÃO I
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
......................................
SEÇÃO II
DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE DÉBITO, CRÉDITO, DE LOJA (PRIVATE LABEL) E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
SUBSEÇÃO I – Da Informação em Documento Fiscal
SUBSEÇÃO II – Das Informações Fornecidas pelas Instituições Financeiras
Brasília, 24 de julho de 2018.
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG