Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39245, de 23 de julho de 2018
Nº 39245/2018
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 09 de dezembro de 2016, DECRETA:
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XXXIII - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 (Ajuste SINIEF 19/16)."
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"Livro I
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TÍTULO III
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CAPÍTULO II
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SEÇÃO II
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SUBSEÇÃO I – C
Brasília, 23 de julho de 2018.
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG