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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39181, de 3 de julho de 2018

Nº 39181/2018

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Art. 1.
Oficializa o nome da "Residência do Governador" como Residência Oficial de Águas Claras.

Oficializa o nome da Residência Oficial de Águas Claras, bem como reconhece toda a extensão de sua área como apropriadas para o desenvolvimento de ações governamentais, sociais, culturais e ambientais em benefício da população do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o constante no Processo nº 00428-00000324/2018-18, DECRETA:

Art. 2.
São princípios norteadores para o funcionamento da Residência Oficial de Águas Claras:
Ia democratização do acesso ao patrimônio público;
IIa formação cívica e cidadã em ambiente educativo;
IIIo direito à memória e à identidade cultural;
IVa gestão com foco na responsabilidade social e sustentabilidade;
Va integração de políticas públicas com a sociedade civil;
VIa transparência e zelo pelo patrimônio público
Art. 3.
A Residência Oficial destina-se ao atendimento das seguintes finalidades:
Imoradia do (a) Governador (a) do Distrito Federal;
IIreuniões de trabalho de órgãos e entidades integrantes da estrutura do governo;
IIIrealização de atividades culturais, formativas e de interação social;
IVrealização de visitação pública e promoção do turismo cívico para estudantes da rede de ensino, grupos sociais e a comunidade em geral; e
Vdesenvolvimento de ações de promoção e de práticas de sustentabilidade ambiental, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - agenda 20-30 da ONU.
Parágrafo únicoAto normativo do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar disciplinará o regramento e o funcionamento de cada uma das atividades realizadas na Residência Oficial de Águas Claras. Ato normativo do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal disciplinará o regramento e o funcionamento de cada uma das atividades realizadas na Residência Oficial de Águas Claras. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39980 de 25/07/2019) Ato normativo do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar deve disciplinar o regramento e o funcionamento de cada uma das atividades realizadas na Residência Oficial de Águas Claras. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 49046 de 31/07/2026)
Art. 4.
As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Casa Militar. As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39980 de 25/07/2019) As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Casa Militar. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 49046 de 31/07/2026)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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