Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39162, de 29 de junho de 2018
Nº 39162/2018
Dispõe sobre a delegação de competência à Secretária Adjunta, da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, para formalizar atos administrativos no âmbito de sua respectiva Secretaria Adjunta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 8º O Secretário de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal terá como substituto o Secretário Adjunto de Esporte e Lazer nos casos de vacância do cargo, nas suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares."
Brasília, 29 de junho de 2018.
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.