Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39146, de 25 de junho de 2018

Nº 39146/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 364. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 66, I, "a", e 78, ambos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O art. 364, I, "a", do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 364.
................................................................
I............................................................................
a)entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo; (NR)

............................................................................"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2018

130° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo