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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39130, de 14 de junho de 2018

Nº 39130/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.990.337,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080-000.435.06/2018-52, 080.000.731.78/2018-19, 070-000.104.01/2018-54, 070- 000.107.75/2018-70, 070-000.107.83/2018-16, 070-000.107.84/2018-61, 054- 000.299.56/2018-31, 070-000.107.54/2018-54, 070-000.107.74/2018-25, 070- 000.107.43/2018-74, 070-000.107.69/2018-12, 070-000.107.61/2018-56, 070- 000.107.20/2018-60, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de R$ 16.990.337,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 331- Convênios com órgãos do GDF, 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF), 374 - PRONATEC e 390 - Contra partida de Convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

___________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 113, de 15 de junho de 2018, página 10.

Os anexos cnstam no DODF nº 195, de 11/10/2018, pág. 1.

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