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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39125, de 14 de junho de 2018

Nº 39125/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 5º do art. 2º do Decreto nº 38.998, de 19 de abril de 2018, que cria o Comitê Gestor de Planejamento e Implantação do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 5°, do art. 2°, do Decreto n° 38.998, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................

.......................................................................

§ 5ºFica estabelecido o prazo de 75 dias para apresentação pelo CG/CIOB da proposição dos conceitos, planejamento, mapeamento e soluções previstos nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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