Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38998, de 19 de abril de 2018
Nº 38998/2018
Art. 1.
Fica criado o Comitê Gestor de Planejamento e Implantação do Centro Integrado de Operações de Brasília - CG/CIOB, a quem compete:
Ielaborar o planejamento para criação e implantação do CIOB;
IIapresentar proposta de conceito operacional, conceito de uso e matriz de responsabilidades dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que integrarão o CIOB;
IIImapear os sistemas informatizados dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Distrito Federal que podem ser disponibilizados no CIOB, inclusive os de videomonitoramento;
IVapresentar proposta de soluções de tecnologia da informação para fortalecimento do CIOB;
Vdesenvolver outras atividades no âmbito de suas competências.
Casa Civil
Cria o Comitê Gestor de Planejamento e Implantação do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Compõem o Comitê Gestor de Planejamento e Implantação do Centro Integrado de Operações de Brasília - CG/CIOB, representados por seus titulares, os seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI;
IISecretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social - SSP;
IIIPolícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
IVPolícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
VCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
VISecretaria de Estado de Saúde - SES;
VIISecretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
VIIISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
IXSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
XSecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
XISecretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB;
XIISecretaria de Estado das Cidades - SECID;
XIIISecretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
XIVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
XVDepartamento de Estradas e Rodagens - DER;
XVIAgência de Fiscalização - AGEFIS;
XVIICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
XVIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIXCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XXCompanhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF;
XXITransporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XXIIServiço de Limpeza Urbana - SLU.
§ 1ºCompete à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais exercer a coordenação dos trabalhos do CG/CIOB.
§ 2ºCompete à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social exercer as atividades de secretaria-executiva do CG/CIOB.
§ 3ºA participação no CG/CIOB é atividade não remunerada e considerada de interesse público.
§ 4ºO CG/CIOB poderá convidar outros órgãos e entidades a integrá-lo, bem como poderá criar oficinas temáticas para elaboração de propostas relacionadas a temas específicos.
§ 5ºFica estabelecido o prazo de 45 dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentação pelo CG/CIOB da proposição dos conceitos, planejamento, mapeamento e soluções previstos nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto. Fica estabelecido o prazo de 75 dias para apresentação pelo CG/CIOB da proposição dos conceitos, planejamento, mapeamento e soluções previstos nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39125 de 14/06/2018)
Art. 3.
Os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Distrito Federal devem colaborar com o CG/CIOB, prestar informações e participar de reuniões para as quais sejam convocados.
Art. 4.
No prazo de 48 horas, a contar da publicação deste Decreto, os titulares dos órgãos e entidades relacionados no art. 2º indicarão à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social dois representantes substitutos eventuais no CG/CIOB.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.