Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39118, de 13 de junho de 2018
Nº 39118/2018
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Disciplina a implantação e utilização do Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG do Distrito Federal à estrutura dos programas de trabalho aprovados na Lei Orçamentária Anual, revoga o Decreto nº 18.075, de 07 de março de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
Dos objetivos do SAG
CAPÍTULO III
Das Competências
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos titulares das Unidades Orçamentárias e dos Agentes de Planejamento
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Brasília, 13 de junho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.