Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18075, de 7 de março de 1997
Nº 18075/1997
Disciplina a implantação e utilização do Sistema de Acompanhamento Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta: Capítulo I Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Dos Objetivos do SAG
CAPÍTULO III
Das Responsabilidades
II expedir orientações sobre o conteúdo e a forma de registro das informações no SAG;
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos titulares das Unidades Orçamentárias e dos Agentes de Planejamento
CAPÍTULO V
Do Acesso e da Segurança
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Brasilia, 07 de Março de 1997.
109º da República e 37° de Brasilia.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 10/03/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.