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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39101, de 5 de junho de 2018

Nº 39101/2018

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Altera o Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para integrar o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas do Distrito Federal (SIAR/DF) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, e 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
..................................................
§ 2º..........................................................

.................................................................

VIde R$ 1.000,00: (NR)

.................................................................

§ 6ºOs valores expressos em moeda corrente nacional neste artigo deverão ser atualizados anualmente, conforme previsto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. (AC)"
IIa Cláusula Oitava do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 36.549, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

(MINUTA PADRÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO)

.................................................................

Cláusula Oitava.......................................

.................................................................

§ 2º..........................................................

..................................................................

VIde R$ 1.000,00 (um mil reais): (NR)

................................................................

§ 6ºOs valores expressos em moeda corrente nacional nesta Cláusula deverão ser atualizados anualmente, conforme previsto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. (AC)"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2018

130° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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