Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39082, de 25 de maio de 2018
Nº 39082/2018
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 196, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA:
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Brasília, 25 de maio de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG