Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39073, de 24 de maio de 2018
Nº 39073/2018
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 203, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA:
"LIVRO I
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TÍTULO IV
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CAPÍTULO XII
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SEÇÃO VIII
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO PROCESSADO POR MEIO DE DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO (DUE)
Brasília, 24 de maio de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG