Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39069, de 23 de maio de 2018
Nº 39069/2018
Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VII e § 2º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
"Art. 6º ......................................................................................................................................
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Brasília, 22 de maio de 2018
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.