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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39037, de 8 de maio de 2018

Nº 39037/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Demarca as poligonais para regularização fundiária urbana de Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI listados no Anexo II, Tabela 2C, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de julho de 1993, DECRETA:

Art. 1.
Ficam demarcadas as poligonais das seguintes áreas categorizadas como Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI, nos termos do art. 132, inciso I, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009:
IResidencial Victória, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II;
IIComunidade Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V;
IIIComunidade Lobeiral, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V;
IVSerra Verde, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V;
VArrozal, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
VIJardim do Oriente, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
VIIPrivé Morada Norte, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
VIIIParque Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
IXGranja Modelo I, localizado na Região Administrativa de Riacho Fundo - RA XVII.
§ 1ºA demarcação de que trata o caput constitui-se na delimitação preliminar das ocupações que deverá ser convalidada e aprovada em conjunto com o projeto urbanístico.
§ 2ºO projeto urbanístico poderá rever os vértices em função de obstáculos espaciais, devendo ser mantida a sua área de referência.
§ 3ºOs Memoriais Descritivos das poligonais das áreas indicadas neste artigo constam dos Anexos I a IX deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 09/05/2018, p. 2.

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