Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39034, de 7 de maio de 2018
Nº 39034/2018
Altera a redação do art. 1º, caput e § 3º, e inclui o parágrafo único no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, caput, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º Não poderão ser nomeados nem designados para cargo, emprego ou função da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal aqueles que tenham incorrido nas causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral, conforme disposto no artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990. ...
"
Brasília, 07 de maio de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 87, de 08 de maio de 2018, página 01.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE E DE IMPEDIMENTOS
Nome: Matrícula:
Cargo efetivo: Especialidade:
Cargo/Função em Comissão: Símbolo:
DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE E DE IMPEDIMENTOS
Declaro para fins previstos na Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010, "Lei da Ficha Limpa" e no Decreto Distrital nº 33.564/2012, que não estou inelegível e nem impedido para posse e exercício na Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, estando apto a apresentar, a qualquer tempo, todas as certidões requeridas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de possível configuração do crime tipificado no art. 299, do Código Penal Brasileiro.
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Local e data Assinatura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.