Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39033, de 7 de maio de 2018
Nº 39033/2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de monitorar a realização das receitas e despesas, para fins de atendimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 07 de maio de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG