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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3903, de 20 de outubro de 1977

Nº 3903/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o item III do artigo 59, do Decreto n°. 3.143, de 13 de janeiro de 1976, que estabelece normas gerais sobre Comunicação Administrativa.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 3 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica revogado o item III, do artigo 59, do Decreto n° 3.143 de 13 de janeiro de 1976.
Art. 2.
- O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°. do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de outubro de 1977

89° da República e 18° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

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