Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39019, de 2 de maio de 2018
Nº 39019/2018
"Art. 2º ...................................................................................
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Casa Civil
Altera o Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3º O Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB compõe-se paritariamente por 24 membros, sendo: (NR)
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"Art. 4º Os membros do CONLURB representante da sociedade civil devem satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições: (NR)
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"Art. 5º É vedada a indicação de servidores ou empregados públicos, de qualquer esfera da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, para atuar como membro representante da sociedade civil." (NR)
"Art. 6º ..............................................................................
"Art. 9º O mandato dos representantes do CONLURB poderá ser extinto antes do término do mandato nos casos previstos no Regimento Interno." (NR)
Brasília, 02 de maio de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.