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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37102, de 3 de fevereiro de 2016

Nº 37102/2016

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Aprova o Regimento Interno do Conselho de Limpeza Urbana do Distrito Federal e altera o artigo 8º e o artigo 12, do Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c art. 10 da Lei nº 706/1994, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Limpeza Urbana do Distrito Federal - CONLURB/DF, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Ficam alterados o artigo 8º e o artigo 12, do Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º O Presidente do CONLURB-DF encaminhará ao Governador do Distrito Federal o nome dos membros indicados e dos eleitos, na forma do art. 6º deste Decreto, para publicação do ato de designação."

"

Art. 12.
regimento interno do Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB deve ser elaborado, alterado e aprovado por 2/3 de seus membros para posterior aprovação por Decreto do Governador do Distrito Federal."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 04/02/2016

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