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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39013, de 26 de abril de 2018

Nº 39013/2018

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 57.006.637,00 (cinquenta e sete milhões, seis mil, seiscentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.00042.452/2018-16; 080.000049.017/2018-12; 080.00048.447/2018-17; 00080-00048712/2018-59; 00080-00042744/2018-41; 00150.0000443/2010-00; 00400- 00000044/2018-00; 00040-00053809/2018-22 e 080.00040.834/2018-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 57.006.637,00 (cinquenta e sete milhões, seis mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 336 - Operações de Créditos Externas; 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 27/04/2018, p. 15.

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